Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01876/03 |
| Data do Acordão: | 04/20/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IRS. MAIS VALIASS. REINVESTIMENTO. EMPRÉSTIMO. FOGO DESTINADO A HABITAÇÃO PRÓPRIA. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no artº 10º, nº 5 do CIRS são pressupostos da exclusão da tributação em IRS (artº 10º, nº 1, al. a) do CIRS) que os ganhos obtidos na transmissão onerosa de imóveis destinados à habitação do sujeito passivo ou do seu agregado familiar sejam, no prazo de 24 meses, reinvestidos na aquisição de outro imóvel destinado, exclusivamente, ao mesmo fim. II - O reinvestimento a que se reporta o prédito nº 5 do artº 10º do CIRS (redacção de 1996) é tão só o reinvestimento do produto da alienação e não o reinvestimento de um empréstimo bancário. |
| Nº Convencional: | JSTA00061141 |
| Nº do Documento: | SA22004042001876 |
| Data de Entrada: | 11/21/2003 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TTINST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 NA REDACÇÃO DO DL 206/90 DE 1990/06/26 ART10 N1 A N5 N7 ART55 N1 E. LGT98 ART11 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1721/02 DE 2003/03/12.; AC STA PROC1357/03 DE 2004/01/14.; AC STA PROC1774/03 DE 2004/03/03.; AC STA PROC2053/03 DE 2003/03/24. |
| Referência a Doutrina: | CÓDIGO DO IRS COMENTADO E ANOTADO EDIÇÃO DA DGCI 2ED 1990 PAG120. |
| Aditamento: | |