Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043521 |
| Data do Acordão: | 04/02/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO SECRETÁRIO REGIONAL RECURSO CONTENCIOSO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO ESTATUTO ORGÂNICO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES LEI COM VALOR REFORÇADO INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - Os estatutos político-administrativos das regiões autónomas, embora sejam leis formais da Assembleia da República, têm valor reforçado, pelo que os tribunais administrativos devem recusar a aplicação, com fundamento em ilegalidade (art. 280/2-c) da CRP e art. 4/3 do ETAF), às normas das leis gerais da República que sejam desconformes com as leis estatutárias das regiões autónomas, salvo se recusarem aplicação da norma estatutária, por inconstitucionalidade. II - Essa inconstitucionalidade pode derivar de "excesso de estatuto quando o diploma estatutário inserir matérias estranhas ao âmbito material dos estatutos enquanto actos do domínio legislativo limitado, que não pode ir além das atribuições das regiões autónomas, da sua definição relativamente a outras pessoas colectivas territoriais, da formação, composição e competência dos seus órgãos e do estatuto dos respectivos titulares e matérias conexas. III - Nesse âmbito não cabe a definição do tribunal competente para conhecer dos recursos contenciosos dos actos dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas e seus membros, pelo que deve ser recusada aplicação ao art. 68 da Lei n. 9/78-6MAR (Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores) por enfermar da referida inconstitucionalidade formal. IV - Por força do disposto no art. 40/b) do ETAF, na red. emergente do DL 229/96-29NOV, compete à Secção do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo conhecer dos recursos contenciosos dos actos administrativos dos órgãos do governo próprio das regiões autónomas e seus membros. |
| Nº Convencional: | JSTA00049203 |
| Nº do Documento: | SA119980402043521 |
| Data de Entrada: | 01/28/1998 |
| Recorrente: | COSTA E IRMÃO LDA |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA ECONOMIA DO GRA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL ECONOMIA DO GRA DE 1997/11/04. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Recusa Aplicação: | EPARAA87 ART68. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART4 N3 ART26 N1 F. ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229796 DE 1996/11/29 ART40 B. LPTA85 ART3 ART4 N1 ART35 N3. DL 229/96 DE 1996/11/29 ART5 N1. PORT 398/97 DE 1997/07/18. CONST82 ART229 ART235. CONST89 ART168 N1 Q ART169 ART214 N3 ART228 N4 ART235. CONST97 ART6 ART112 N3 ART165 N1 ART166 ART204 ART212 N3 ART226 N4 ART227 ART233 ART280 N2 C. EPARAA87 ART68. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 183/88 IN DR 1S DE 1988/08/18. AC TC 1/91 IN ACTC V18 PAG7. |
| Referência a Doutrina: | JORGE MIRANDA FUNÇÕES ORGÃOS E ACTOS DE ESTADO PAG289. JORGE MIRANDA ESTATUTOS DAS REGIÕES AUTONOMAS IN ESTATUTOS DE DIREITO REGIONAL PAG800. JORGE MIRANDA DIR N121 PAG364. GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 6ED PAG859-863. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG847-848. |