Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020592
Data do Acordão:11/05/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:AFASTAMENTO DO SERVIÇO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
ASSISTENCIA NA TUBERCULOSE
DOENÇA INFECTO-CONTAGIOSA
FALTA JUSTIFICADA
FALTA POR DOENÇA
Sumário:I - Serão obrigatoriamente afastados das actividades escolares os docentes que hajam contraido tuberculose pulmonar.
II - Esse afastamento mantem-se ate que o docente atingido por tal doença apresente documento comprovativo de ausencia de risco de contagio passado pelos serviços oficiais competentes.
III - Não são consideradas para qualquer efeito as faltas dadas por motivo do afastamento obrigatorio, do que decorre que todo o tempo de afastamento sera contado, nomeadamente, para efeitos de antiguidade.
Nº Convencional:JSTA00015228
Nº do Documento:SA119851105020592
Data de Entrada:04/03/1984
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3459
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1983/09/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 77/77 DE 1977/03/01 ART6 ART7.
DL 48359 DE 1968/04/27 ART16 A.
DL 89/77 DE 1977/03/08 ART1 ART3 ART9.