Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009187
Data do Acordão:07/17/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
MATERIA DISCIPLINAR
PENA INFERIOR A INACTIVIDADE
ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
TRANSITO EM JULGADO
Sumário:I - E de confirmar o despacho do relator que não admite recurso para o Tribunal Pleno, por este não poder ter como fundamento a aclaração de acordão e so ser licita a arguição de nulidades em termos acessorios.
II - Mas tambem não seria admissivel recurso por se tratar de materia disciplinar em que a pena imposta não foi nenhuma das indicadas nos ns. 7 e seguintes do artigo 11 do Estatuto Disciplinar.
III - Não ha lugar a reclamação para o presidente do Supremo Tribunal Administrativo do despacho de não admissão de recurso para o Tribunal Pleno.
IV - Desatendida a arguição de nulidade por acordão transitado em julgado, não pode a mesma ser reapreciada.*
Nº Convencional:JSTA00009088
Nº do Documento:SA119800717009187
Data de Entrada:03/19/1974
Recorrente:POVOAS , SEBASTIÃO
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3342
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART25 PAR1 N1 ART26 PARUNICO.
EDF43 ART11 N7.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1973/11/23 IN AD N147 PAG430.