Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009187 |
| Data do Acordão: | 07/17/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO MATERIA DISCIPLINAR PENA INFERIOR A INACTIVIDADE ACLARAÇÃO DE ACORDÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADE DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRANSITO EM JULGADO |
| Sumário: | I - E de confirmar o despacho do relator que não admite recurso para o Tribunal Pleno, por este não poder ter como fundamento a aclaração de acordão e so ser licita a arguição de nulidades em termos acessorios. II - Mas tambem não seria admissivel recurso por se tratar de materia disciplinar em que a pena imposta não foi nenhuma das indicadas nos ns. 7 e seguintes do artigo 11 do Estatuto Disciplinar. III - Não ha lugar a reclamação para o presidente do Supremo Tribunal Administrativo do despacho de não admissão de recurso para o Tribunal Pleno. IV - Desatendida a arguição de nulidade por acordão transitado em julgado, não pode a mesma ser reapreciada.* |
| Nº Convencional: | JSTA00009088 |
| Nº do Documento: | SA119800717009187 |
| Data de Entrada: | 03/19/1974 |
| Recorrente: | POVOAS , SEBASTIÃO |
| Recorrido 1: | MINI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3342 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART25 PAR1 N1 ART26 PARUNICO. EDF43 ART11 N7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1973/11/23 IN AD N147 PAG430. |