Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0386/22.6BELSB |
| Data do Acordão: | 05/07/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACTO INDIVISÍVEL |
| Sumário: | É de admitir a revista onde se discute a possibilidade jurídica de impugnação parcial dos actos que conferiram à A. o direito de utilização de frequência de faixas do espectro radioeléctrico, restrita à parte em que lhe eram impostas obrigações destinadas a permitirem, de forma negociada, o acesso às suas redes por parte de novos operadores, quando o acórdão recorrido não parece estar em consonância com o acórdão proferido por este STA no processo cautelar apenso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33700 |
| Nº do Documento: | SA1202505070386/22 |
| Recorrente: | AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES (ANACOM) |
| Recorrido 1: | A..., S.A. (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |