Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0386/22.6BELSB |
![]() | ![]() |
Data do Acordão: | 05/07/2025 |
![]() | ![]() |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
![]() | ![]() |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
![]() | ![]() |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACTO INDIVISÍVEL |
![]() | ![]() |
Sumário: | É de admitir a revista onde se discute a possibilidade jurídica de impugnação parcial dos actos que conferiram à A. o direito de utilização de frequência de faixas do espectro radioeléctrico, restrita à parte em que lhe eram impostas obrigações destinadas a permitirem, de forma negociada, o acesso às suas redes por parte de novos operadores, quando o acórdão recorrido não parece estar em consonância com o acórdão proferido por este STA no processo cautelar apenso. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Nº Convencional: | JSTA000P33700 |
Nº do Documento: | SA1202505070386/22 |
Recorrente: | AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES (ANACOM) |
Recorrido 1: | A..., S.A. (E OUTROS) |
Votação: | UNANIMIDADE |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Aditamento: | ![]() |
![]() | ![]() |