Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017695 |
| Data do Acordão: | 10/20/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER FIM LEGAL FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE ONUS DE PROVA |
| Sumário: | I - Mostra-se devidamente fundamentado o despacho que contem as razões de facto e de direito justificativas da decisão, sendo esta a conclusão logica das suas premissas. II - Incumbe ao recorrente que invoca o vicio de desvio de poder demonstrar que o motivo principalmente determinante da pratica do acto impugnado não condiz com o fim visado pela lei ao conceder a autoridade recorrida o poder discricionario que exerceu. |
| Nº Convencional: | JSTA00005064 |
| Nº do Documento: | SA119831020017695 |
| Data de Entrada: | 07/09/1982 |
| Recorrente: | JOAQUIM AMANDIO DA SILVA BRAVO E COMP LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4008 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/01/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. LOSTA56 ART19 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14029 DE 1980/11/20. AC STA PROC14024 DE 1981/11/19. AC STA PROC16410 DE 1982/11/04. |