Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017695
Data do Acordão:10/20/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
FIM LEGAL
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
ONUS DE PROVA
Sumário:I - Mostra-se devidamente fundamentado o despacho que contem as razões de facto e de direito justificativas da decisão, sendo esta a conclusão logica das suas premissas.
II - Incumbe ao recorrente que invoca o vicio de desvio de poder demonstrar que o motivo principalmente determinante da pratica do acto impugnado não condiz com o fim visado pela lei ao conceder a autoridade recorrida o poder discricionario que exerceu.
Nº Convencional:JSTA00005064
Nº do Documento:SA119831020017695
Data de Entrada:07/09/1982
Recorrente:JOAQUIM AMANDIO DA SILVA BRAVO E COMP LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4008
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/01/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14029 DE 1980/11/20.
AC STA PROC14024 DE 1981/11/19.
AC STA PROC16410 DE 1982/11/04.