Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0304/24.7BEFUN |
| Data do Acordão: | 07/14/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | CATARINA ALMEIDA E SOUSA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO AUXILIO DO ESTADO |
| Sumário: | Ainda que a Comissão Europeia tenha imposto ao Estado Português um prazo de 8 meses para “assegurar a execução” da sua decisão de recuperação dos auxílios (artigo 5º da Decisão da Comissão Europeia), tal imposição não implica a restrição de direitos processuais do beneficiário, nem é incompatível com o regime de garantias previsto no direito nacional, designadamente no CPPT, conquanto essas garantias permitam assegurar, de forma efetiva, a cobrança do montante a recuperar, ou pelo menos eliminar a vantagem concorrencial obtida com o auxílio ilegal (Cfr. Acórdão de 17 de janeiro de 2018, Comissão/Grécia, C-363/16). |
| Nº Convencional: | JSTA000P35877 |
| Nº do Documento: | SA2202607140304/24 |
| Recorrente: | A... LDA - ZONA FRANCA DA MADEIRA |
| Recorrido 1: | AT - RAM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |