Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0743/24.3BESNT.SA1-A |
| Data do Acordão: | 09/30/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REQUISITOS FALTA IDENTIDADE DE SITUAÇÃO DE FACTO |
| Sumário: | Não existe identidade da situação de facto subjacente aos arestos em confronto, dado que no acórdão recorrido a improcedência do pedido de intimação para a emissão de certidão se deve ao facto de a requerente pretender certificar a omissão de notificação de certos actos praticados na execução fiscal de que a mesma teve conhecimento, por a informação lhe ter sido fornecida pela AT. Por seu turno, no acórdão fundamento, ainda que no âmbito da efetivação da responsabilidade subsidiária, por reversão, a procedência da intimação para a emissão de certidão decorre da existência de uma decisão administrativa de recusa da emissão da certidão peticionada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36145 |
| Nº do Documento: | SAP202609300743/24 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |