Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0743/24.3BESNT.SA1-A
Data do Acordão:09/30/2026
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:JORGE CORTÊS
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
REQUISITOS
FALTA
IDENTIDADE DE SITUAÇÃO DE FACTO
Sumário:Não existe identidade da situação de facto subjacente aos arestos em confronto, dado que no acórdão recorrido a improcedência do pedido de intimação para a emissão de certidão se deve ao facto de a requerente pretender certificar a omissão de notificação de certos actos praticados na execução fiscal de que a mesma teve conhecimento, por a informação lhe ter sido fornecida pela AT. Por seu turno, no acórdão fundamento, ainda que no âmbito da efetivação da responsabilidade subsidiária, por reversão, a procedência da intimação para a emissão de certidão decorre da existência de uma decisão administrativa de recusa da emissão da certidão peticionada.
Nº Convencional:JSTA000P36145
Nº do Documento:SAP202609300743/24
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: