Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016880 |
| Data do Acordão: | 11/14/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | INFRACÇÃO FISCAL AUTO DE NOTICIA FE EM JUIZO VERIFICAÇÃO PESSOAL DA INFRACÇÃO |
| Sumário: | So faz fe em juizo, nos termos dos artigos 108 e 109 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, o auto de noticia levantado por funcionario que haja verificado pessoalmente a existencia da infracção, isto e, que se tenha certificado directamente dos factos concretos que a integram ou dos vestigios que a revelam. |
| Nº Convencional: | JSTA00015935 |
| Nº do Documento: | SA219731114016880 |
| Data de Entrada: | 12/05/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | TECIDOS TAMARIZ LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/10/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 834 |
| Referência Publicação 1: | AD N146 ANOXIII PAG220 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART108 PAR1 ART109. CCI63 ART147. |