Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016880
Data do Acordão:11/14/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:INFRACÇÃO FISCAL
AUTO DE NOTICIA
FE EM JUIZO
VERIFICAÇÃO PESSOAL DA INFRACÇÃO
Sumário:So faz fe em juizo, nos termos dos artigos 108 e 109 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, o auto de noticia levantado por funcionario que haja verificado pessoalmente a existencia da infracção, isto e, que se tenha certificado directamente dos factos concretos que a integram ou dos vestigios que a revelam.
Nº Convencional:JSTA00015935
Nº do Documento:SA219731114016880
Data de Entrada:12/05/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TECIDOS TAMARIZ LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/10/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:834
Referência Publicação 1:AD N146 ANOXIII PAG220
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART108 PAR1 ART109.
CCI63 ART147.