Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005902
Data do Acordão:02/03/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
MONTAGEM DE AUTOMOVEIS
LOCAL DE EXERCICIO DE ACTIVIDADE
RECURSO CONTENCIOSO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
ALEGAÇÕES
Sumário:I - O Decreto n. 42669, que liberalizou a industria da montagem de automoveis ligeiros e pesados no
Pais, com excepção das zonas referidas nesse diploma, não e aplicavel a um pedido de autorização para o exercicio dessa industria em Cabo Ruivo, distrito de Lisboa, por essa localidade estar incluida nas referidas zonas.
II - So e permitido invocar novos fundamentos do recurso directo de anulação, na alegação final, quando esses fundamentos apenas possam resultar de elementos constantes do processo instrutor.
Nº Convencional:JSTA00025042
Nº do Documento:SA119610203005902
Recorrente:IMPERIO DA BEIRA LDA
Recorrido 1:SSE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:11
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1960/04/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 2052 DE 1952/03/11 BII.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART1.
D 42669 DE 1959/11/21.
CCIV867 ART8 ART361 ART364 ART366.
CONST33 ART8 N7.
RSTA57 ART55.