Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005902 |
| Data do Acordão: | 02/03/1961 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL MONTAGEM DE AUTOMOVEIS LOCAL DE EXERCICIO DE ACTIVIDADE RECURSO CONTENCIOSO ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS ALEGAÇÕES |
| Sumário: | I - O Decreto n. 42669, que liberalizou a industria da montagem de automoveis ligeiros e pesados no Pais, com excepção das zonas referidas nesse diploma, não e aplicavel a um pedido de autorização para o exercicio dessa industria em Cabo Ruivo, distrito de Lisboa, por essa localidade estar incluida nas referidas zonas. II - So e permitido invocar novos fundamentos do recurso directo de anulação, na alegação final, quando esses fundamentos apenas possam resultar de elementos constantes do processo instrutor. |
| Nº Convencional: | JSTA00025042 |
| Nº do Documento: | SA119610203005902 |
| Recorrente: | IMPERIO DA BEIRA LDA |
| Recorrido 1: | SSE DA INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 11 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1960/04/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | L 2052 DE 1952/03/11 BII. DL 39634 DE 1954/05/05 ART1. D 42669 DE 1959/11/21. CCIV867 ART8 ART361 ART364 ART366. CONST33 ART8 N7. RSTA57 ART55. |