Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01756/02
Data do Acordão:04/02/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:SISA.
ACTO DESTACÁVEL.
NEGÓCIO SIMULADO.
ACTO DE FIXAÇÃO DO VALOR
VALOR TRIBUTÁRIO
Sumário:I - Os actos de fixação do valor tributável praticados nos termos do art. 53º do CIMSISD, embora actos preparatórios do acto final de liquidação adicional de sisa, enquanto actos destacáveis, porque lesivos, são susceptíveis de impugnação contenciosa autónoma e própria, sob pena de, à míngua desta, se firmarem na ordem jurídica como caso resolvido ou decidido.
II - E a não impugnação autónoma e prévia destes demanda também e pela mesma razão sejam de considerar sanados os eventuais vícios do respectivo procedimento avaliativo susceptíveis de inquinar aqueles, designadamente os que se prendam ou atenham com as formalidades legais que devem presidir e acompanhar a sua realização.
III - Conferindo a lei à Administração Tributária poderes de correcção da matéria tributária relevante (cfr. art.º 39º n.º 2 da LGT), poderes que naturalmente abrangem os atinentes à determinação da matéria colectável em sede de Sisa (cfr. art.º 19º e 57º do CIMSISD), não demanda qualquer ilegalidade susceptível de a inquinar na sua validade e consistência jurídicas a liquidação adicional que, na ausência de decisão judicial a declarar nulo o negócio jurídico simulado quanto ao preço declarado, considerou antes e para este efeito o valor administrativo e definitivamente fixado através do processo avaliativo próprio.
Nº Convencional:JSTA00059115
Nº do Documento:SA22003040201756
Data de Entrada:11/08/2002
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART53 ART19 ART57.
LGT98 ART39 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC968/02 DE 2002/11/06.; AC STA PROC19455 DE 1955/10/19.; AC STA PROC20326 DE 1998/05/06 IN CTF N391 PAG194.; AC STA PROC1757/02 DE 2003/02/19.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA REVISTA DE LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA ANO107 PAG309-314.
LEITE DE CAMPOS PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO PAG244.
Aditamento: