Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040218
Data do Acordão:10/30/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
BANCO DE PORTUGAL
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:O Banco de Portugal na sua qualidade de sucessor da Caixa Geral de Depósitos, após transferência de poderes de tutela que esta detinha sobre as caixas de crédito agrícola mútuo, está constituído em responsabilidade indemnizatória, por prejuízos resultantes da anulação de anterior acto ilícito e culposo praticado pela Caixa G. de Depósitos no âmbito daqueles poderes, sendo, por isso, parte legítima na respectiva acção.
Nº Convencional:JSTA00048018
Nº do Documento:SA119971030040218
Data de Entrada:04/24/1996
Recorrente:BANCO DE PORTUGAL EP
Recorrido 1:OLIVEIRA , ANTONIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 231/82 DE 1982/06/17 ART51.
CCIV66 ART566 N2 N3.