Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040218 |
| Data do Acordão: | 10/30/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL BANCO DE PORTUGAL CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | O Banco de Portugal na sua qualidade de sucessor da Caixa Geral de Depósitos, após transferência de poderes de tutela que esta detinha sobre as caixas de crédito agrícola mútuo, está constituído em responsabilidade indemnizatória, por prejuízos resultantes da anulação de anterior acto ilícito e culposo praticado pela Caixa G. de Depósitos no âmbito daqueles poderes, sendo, por isso, parte legítima na respectiva acção. |
| Nº Convencional: | JSTA00048018 |
| Nº do Documento: | SA119971030040218 |
| Data de Entrada: | 04/24/1996 |
| Recorrente: | BANCO DE PORTUGAL EP |
| Recorrido 1: | OLIVEIRA , ANTONIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 231/82 DE 1982/06/17 ART51. CCIV66 ART566 N2 N3. |