Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011388
Data do Acordão:11/09/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:PETIÇÃO DEFICIENTE
ADVOGADO
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
DOMICILIO PROFISSIONAL
Sumário:I - A petição de recurso directo de anulação tem de ser assinada por advogado, mas a lei não exige advogado com escritorio na cidade de Lisboa.
II - Não constitui fundamento bastante para prorrogação do prazo, fixado ao abrigo do artigo 33 do Codigo de Processo Civil, para a constituição de advogado e ratificação, por este, da petição apresentada a circunstancia, invocada pelo recorrente, de dificuldade na obtenção de concurso profissional de advogado com escritorio na cidade de Lisboa.
Nº Convencional:JSTA00011051
Nº do Documento:SA119781109011388
Data de Entrada:03/10/1978
Recorrente:ANTONIO DA SILVA XAVIER & FILHOS LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1767
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO. SEM EFEITO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART838 PAR1.
RSTA57 ART54 ART103 ART104.
CPC67 ART33 ART300 ART700 N3.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 323/70 DE 1970/07/11 ART252 ART254.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/04/08 IN COL AC PAG671.
AC STA DE 1976/05/13 IN COL AC PAG785.
AC STA PROC11387 DE 1978/07/08.