Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016049
Data do Acordão:11/26/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
BENS COMUNS DO CASAL
PENHORA
VENCIMENTO
CONJUGE
Sumário:I - Na execução fiscal para a cobrança de divida de imposto da responsabilidade do marido e em que não foi citada a mulher pode esta deduzir embargos de terceiro a penhora efectuada em bens comuns do casal.
II - No regime de comunhão geral de bens os ordenados ou vencimentos dos conjuges são bens comuns do casal.
Nº Convencional:JSTA00018603
Nº do Documento:SA219691126016049
Data de Entrada:01/24/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MARTINS , ANA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:499
Referência Publicação 1:AD N97 ANOIX PAG82
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:CCIV867 ART1108 ART1109 ART1114 PAR2 ART1115 N1 ART1246 ART2376.
CCIV66 ART1732.
CPC67 ART1038 N1 N2 C.
CCOM888 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1952/02/20 IN REVISTA DE DIREITO FISCAL ANO4 PAG178.
AC STA DE 1953/01/15 IN REVISTA DE DIREITO FISCAL ANO5 PAG229.