Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034400
Data do Acordão:04/22/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:MINISTÉRIO DA SAÚDE
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
PESSOAL AUXILIAR DE SEGURANÇA
AUXILIAR DE VIGILÂNCIA
SERVENTE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Sumário:I - A integração dum servente em exercício de funções num Centro de Saúde, onde não há unidade de internamento, não pode ser integrado na categoria de auxiliar de acção médica, visto as tarefas aí executadas não se enquadrarem no conteúdo funcional desta categoria.
II - Esse funcionário deve antes transitar para a categoria de auxiliar de vigilância ou de segurança.
Nº Convencional:JSTA00046915
Nº do Documento:SA119970422034400
Data de Entrada:04/05/1994
Recorrente:BENTO , LUIS
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD DE 1993/11/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 231/92 DE 1992/10/21 ART3 N1 ART7 N3 B D ANEXOII N1.
DL 109/80 DE 1980/10/20.
CCIV66 ART342 N7.
LPTA85 ART12 N1.