Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034400 |
| Data do Acordão: | 04/22/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | MINISTÉRIO DA SAÚDE TRANSIÇÃO DE PESSOAL PESSOAL AUXILIAR DE SEGURANÇA AUXILIAR DE VIGILÂNCIA SERVENTE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
| Sumário: | I - A integração dum servente em exercício de funções num Centro de Saúde, onde não há unidade de internamento, não pode ser integrado na categoria de auxiliar de acção médica, visto as tarefas aí executadas não se enquadrarem no conteúdo funcional desta categoria. II - Esse funcionário deve antes transitar para a categoria de auxiliar de vigilância ou de segurança. |
| Nº Convencional: | JSTA00046915 |
| Nº do Documento: | SA119970422034400 |
| Data de Entrada: | 04/05/1994 |
| Recorrente: | BENTO , LUIS |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINSAUD DE 1993/11/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 231/92 DE 1992/10/21 ART3 N1 ART7 N3 B D ANEXOII N1. DL 109/80 DE 1980/10/20. CCIV66 ART342 N7. LPTA85 ART12 N1. |