Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017746
Data do Acordão:12/15/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:GOVERNO DE GESTÃO
COMPETENCIA
GESTÃO CORRENTE
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
DELEGAÇÃO DE PODERES
REVOGAÇÃO DE ACTO DO DELEGANTE
REVOGAÇÃO DE ACTO TACITO
FUNDAMENTAÇÃO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
PRAZO
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - O governo que continuou em funções ao abrigo do
Dec. 139-A/80, de 9-12, manteve as competencias em materia administrativa relativa a gestão corrente.
II - No ambito desta competencia situam-se os actos mais correntes e repetidos relativos as funções dos serviços da Direcção-Geral das Alfandegas, nomeadamente a apreciação de pedidos de isenção de direitos.
III - Pode o delegado revogar o deferimento tacito de pedido formulado ao delegante, uma vez que este não tomou expressamente posição sobre tal pedido.
IV - Esta fundamentado o acto revogatorio de deferimento tacito que revela os motivos por que expressamente se decidiu contrariamente ao deferimento.
V - Não e de conhecer no recurso para o tribunal pleno de questão que não foi apreciada pelo acordão recorrido nem havia sido suscitada pela Secção e que não era de conhecimento oficioso.
VI - O prazo estabelecido para a revogação de actos constitutivos de direitos, estabelecido no n. 2 do art. 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA), constitui limite temporal a actuação da autoridade competente para os praticar.
Nº Convencional:JSTA00011351
Nº do Documento:SAP19871215017746
Data de Entrada:02/02/1984
Recorrente:H BREHM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:976
Referência Publicação 1:AD N318 ANOXXVII PAG799 - BMJ N372 PAG328
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1983/06/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 74/74 DE 1974/02/28 ART28 N3.
D 139-A/80 DE 1980/12/09.
CONST76 ART189 N4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2.
LOSTA56 ART18 N2 ART26 PARUNICO.
CONST82 ART268 N2.
CCIV66 ART334.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1987/10/27.
AC STAP PROC20640 DE 1986/06/12.
AC STAP PROC11470 DE 1979/07/12.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG370.
FREITAS DO AMARAL GOVERNO DE GESTÃO PAG28-30.
JORGE MIRANDA ESTUDOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO V3 PAG651.
OSVALDO GOMES A REVOGAÇÃO IMPLICITA DOS ACTOS TACITOS POSITIVOS IN BMJ N294 PAG531.