Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013754
Data do Acordão:05/06/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IVA
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
CASO RESOLVIDO
INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO
DECLARAÇÃO DE INÍCIO DE ACTIVIDADE
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
ELEMENTOS ESSENCIAIS
Sumário:I - No acto de fixação definitiva do imposto por estimativa, a que a Administração procedeu no uso da faculdade conferida pelo n. 1 do art. 84 do
CIVA, vai implicado o juízo de existência da globalidade das operações transmitidas, o qual também se tem como envolvida no caso resolvido em que o acto de fixação, porventura, se haja tornado.
II - É ininvocável a inexistência de facto tributável em função da cessação de actividade, se esta não foi declarada, nem verificados os pressupostos da cessação, nos termos dos arts. 32 e 33 do CIVA.
Nº Convencional:JSTA00034744
Nº do Documento:SA219920506013754
Data de Entrada:11/13/1991
Recorrente:MADEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1001
Referência Publicação 1:CTF N372 PAG233
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CPCI63 ART5 ART94 ART95 ART96.
CPC67 ART487 N2.
CIVA84 ART32 ART33 N1 A ART84 ART85 ART86 N1 ART90 N1.
DL 198/90 DE 1990/06/19.
CIT66 ART33 ART35.
CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10479 DE 1989/04/12.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG361.