Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004349
Data do Acordão:05/13/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
DESPACHANTE OFICIAL
ACTO DE EXCLUSÃO
OPOSIÇÃO AOS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO DE 1933
COMPETENCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário:A exclusão dos candidatos ao concurso de despachantes oficiais das alfandegas baseada na oposição aos principios fundamentais da Constituição Politica so pode ser decretada pelo Conselho de Ministros, em virtude de o paragrafo 2 do artigo 203 da Reforma Aduaneira mandar seguir os termos da lei geral.
Nº Convencional:JSTA00026613
Nº do Documento:SA119550513004349
Recorrente:GOMES , CANDIDO
Recorrido 1:MINFIN - GRAVATO , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:39
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1954/05/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:REFORMA ADUANEIRA ART190 ART203 PAR1 PAR2 ART432 ART444.
DL 25317 DE 1935/05/13 ART2 PARUNICO ART4 PARUNICO.