Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004349 |
| Data do Acordão: | 05/13/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO DESPACHANTE OFICIAL ACTO DE EXCLUSÃO OPOSIÇÃO AOS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO DE 1933 COMPETENCIA DO CONSELHO DE MINISTROS |
| Sumário: | A exclusão dos candidatos ao concurso de despachantes oficiais das alfandegas baseada na oposição aos principios fundamentais da Constituição Politica so pode ser decretada pelo Conselho de Ministros, em virtude de o paragrafo 2 do artigo 203 da Reforma Aduaneira mandar seguir os termos da lei geral. |
| Nº Convencional: | JSTA00026613 |
| Nº do Documento: | SA119550513004349 |
| Recorrente: | GOMES , CANDIDO |
| Recorrido 1: | MINFIN - GRAVATO , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 39 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN DE 1954/05/01. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | REFORMA ADUANEIRA ART190 ART203 PAR1 PAR2 ART432 ART444. DL 25317 DE 1935/05/13 ART2 PARUNICO ART4 PARUNICO. |