Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026405
Data do Acordão:06/27/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:EXTINÇÃO DO RECURSO
ACTO DECLARATIVO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
DECLARAÇÃO DE NULIDADE PELA ADMINISTRAÇÃO
Sumário:Declarada por acto de orgão administrativo, a nulidade de um despacho anterior proferido pelo mesmo orgão, torna-se supervenientemente impossivel a lide, por haver extinto o objecto da relação processual iniciada com a interposição do recurso contencioso daquele despacho.
Nº Convencional:JSTA00029312
Nº do Documento:SA119890627026405
Data de Entrada:10/06/1988
Recorrente:LEAL , JOSE
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4494
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1988/04/13.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.