Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001634 |
| Data do Acordão: | 11/19/1980 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PATACAS |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR TAXA INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA SANAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CONSELHO DA REVOLUÇÃO RESOLUÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos das Resoluções do Conselho da Revolução ns. 307/79, 314/79 e 266/80, o artigo 7 do Decreto- -Lei n. 667/76, de 5 de Agosto, embora inconstitucional quanto a imposto complementar liquidado com base nos rendimentos de 1975, apresenta aquele vicio sanado quanto aos rendimentos dos anos seguintes, por força da Lei n. 11/76, de 31 de Dezembro. II - E, assim, de manter a liquidação referente ao ano de 1976 efectuada em harmonia com o artigo 7 do Decreto-Lei n. 667/76. |
| Nº Convencional: | JSTA00009630 |
| Nº do Documento: | SA219801119001634 |
| Data de Entrada: | 07/18/1980 |
| Recorrente: | FREITAS , JOÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/18/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 428 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
| Legislação Nacional: | CICOM63 ART33. DL 667/76 DE 1976/08/05 ART7 ART17 N1 F. CONST76 ART167 O ART294. L 11/76 DE 1976/12/31 ART1 N2 ART10 N1. RCR 314/79 DE 1979/10/30 IN DR 256 IS 1979/11/06. RCR 307/79 IN DR 248 IS 1979/10/26. RCR 266/80 IN DR 170 IS 1980/07/25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CC 165/79 PROC5/79 DE 1979/07/17. AC STA PROC1608 DE 1980/10/15. AC CC 254/80 PROC20/79 DE 1980/07/31. |