Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001634
Data do Acordão:11/19/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
TAXA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
SANAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
RESOLUÇÃO
Sumário:I - Nos termos das Resoluções do Conselho da Revolução ns. 307/79, 314/79 e 266/80, o artigo 7 do Decreto-
-Lei n. 667/76, de 5 de Agosto, embora inconstitucional quanto a imposto complementar liquidado com base nos rendimentos de 1975, apresenta aquele vicio sanado quanto aos rendimentos dos anos seguintes, por força da Lei n. 11/76, de 31 de Dezembro.
II - E, assim, de manter a liquidação referente ao ano de 1976 efectuada em harmonia com o artigo 7 do Decreto-Lei n. 667/76.
Nº Convencional:JSTA00009630
Nº do Documento:SA219801119001634
Data de Entrada:07/18/1980
Recorrente:FREITAS , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/18/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:428
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:CICOM63 ART33.
DL 667/76 DE 1976/08/05 ART7 ART17 N1 F.
CONST76 ART167 O ART294.
L 11/76 DE 1976/12/31 ART1 N2 ART10 N1.
RCR 314/79 DE 1979/10/30 IN DR 256 IS 1979/11/06.
RCR 307/79 IN DR 248 IS 1979/10/26.
RCR 266/80 IN DR 170 IS 1980/07/25.
Jurisprudência Nacional:AC CC 165/79 PROC5/79 DE 1979/07/17.
AC STA PROC1608 DE 1980/10/15.
AC CC 254/80 PROC20/79 DE 1980/07/31.