Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021814
Data do Acordão:12/17/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL.
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL.
PRESCRIÇÃO.
Sumário:I - O princípio da aplicação retroactiva da lei mais favorável ao agente - n°4 do artº 29° da CR - a par doutros constitucionalmente consagrados, impõe ao Estado uma "obrigação de conformação legislativa" do direito e do processo... de acordo com tal princípio.
II - O artº 2° e o n° 2 do artº 5° do DL 20-A/90, de 15 Janeiro, foram declarados inconstitucionais, com força obrigatória geral, quando interpretados no sentido de visarem impedir a aplicação da nova lei, quando mais favorável, às infracções fiscais que o RJIFNA desgraduou em contra-ordenações, pelo Ac. 150/94-, de 8.2.94, do TC, publicado no D.R. I Série, de 30.3.94.
III - Sendo o regime do RJIFNA, em bloco, quanto à prescrição do procedimento judicial, o mais favorável ao arguido, deve o mesmo ser aplicado.
Nº Convencional:JSTA00053120
Nº do Documento:SA219971217021814
Data de Entrada:05/28/1997
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:FREITAS & SWIFT LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:RJIFNA90 ART4 N2.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2.
CONST97 ART29 N4.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 N1 A ART28.
Jurisprudência Nacional:AC TC 150/94 IN DR 2S DE 1994/03/30.
Aditamento: