Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009514 |
| Data do Acordão: | 03/02/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARTINS DA FONTE |
| Descritores: | CONCURSO DOCUMENTAL ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ESCRIVÃO DE DIREITO ADMISSÃO LISTA PROVISORIA RECLAMAÇÃO ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO CASO RESOLVIDO VIOLAÇÃO DE LEI SUBSTANTIVA |
| Sumário: | I - Em concurso documental, verifica-se erro de facto que integra vicio de violação de lei, se a exclusão de um candidato se baseia na falta de apresentação de documento, que se demonstra ter sido apresentado no prazo legal. II - Não tendo o concorrente, admitido condicionalmente na lista provisoria dos candidatos em concurso documental para provimento de lugares de escrivão de direito de 2 classe do ultramar, com obrigação de apresentar determinados documentos, reclamado no prazo da alinea e) do artigo 17 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, a exigencia da apresentação daqueles documentos torna-se "caso resolvido" ou "caso decidido", pelo que o despacho que aprova a lista e exclui aquele concorrente, por falta dos mesmos documentos, não enferma do vicio de violação de lei que resultaria da possivel ilegalidade daquela exigencia. |
| Nº Convencional: | JSTA00010733 |
| Nº do Documento: | SA119780302009514 |
| Recorrente: | MARTINS , FILIPE E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO NO MCIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/06/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 349 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO DE 1974/10/28. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART48 ART55 PARUNICO ART57 PAR5. D 442/73 DE 1973/09/04 ART10. EFU66 ART17 E. |