Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009514
Data do Acordão:03/02/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:CONCURSO DOCUMENTAL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ESCRIVÃO DE DIREITO
ADMISSÃO
LISTA PROVISORIA
RECLAMAÇÃO
ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO
CASO RESOLVIDO
VIOLAÇÃO DE LEI SUBSTANTIVA
Sumário:I - Em concurso documental, verifica-se erro de facto que integra vicio de violação de lei, se a exclusão de um candidato se baseia na falta de apresentação de documento, que se demonstra ter sido apresentado no prazo legal.
II - Não tendo o concorrente, admitido condicionalmente na lista provisoria dos candidatos em concurso documental para provimento de lugares de escrivão de direito de 2 classe do ultramar, com obrigação de apresentar determinados documentos, reclamado no prazo da alinea e) do artigo 17 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, a exigencia da apresentação daqueles documentos torna-se
"caso resolvido" ou "caso decidido", pelo que o despacho que aprova a lista e exclui aquele concorrente, por falta dos mesmos documentos, não enferma do vicio de violação de lei que resultaria da possivel ilegalidade daquela exigencia.
Nº Convencional:JSTA00010733
Nº do Documento:SA119780302009514
Recorrente:MARTINS , FILIPE E OUTRO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO NO MCIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/06/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:349
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO DE 1974/10/28.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48 ART55 PARUNICO ART57 PAR5.
D 442/73 DE 1973/09/04 ART10.
EFU66 ART17 E.