Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048358 |
| Data do Acordão: | 01/16/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. CONCURSO PÚBLICO. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO. |
| Sumário: | Os critérios e factores de avaliação das propostas e da adjudicação da empreitada de obras públicas devem constar do respectivo Anúncio e Programa do Concurso (cfr. artº 66º, nº 1, al. e) do DL nº 59/99, de 2/3), podendo, todavia, a Comissão de Análise das Propostas estabelecer sub-critérios, sub-factores e grelhas de pontuação numérica ou percentual de tais critérios ou factores, que servirão para a apreciação, comparação e ordenação das propostas para efeitos de adjudicação, os quais terão, no entanto, de ser fixados em acta e comunicados aos concorrentes antes da abertura das propostas, sob pena de violação dos princípios da igualdade, da transparência, da justiça e da imparcialidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00057228 |
| Nº do Documento: | SA120020116048358 |
| Data de Entrada: | 12/12/2001 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SATÃO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Legislação Nacional: | DL 55/99 DE 1999/03/02 ART66 N1 E ART101. CONST97 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC27496 DE 1997/01/15.; AC STA PROC47565 DE 2001/05/24. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E RODRIGO ESTEVES DE OLIVEIRA CONCURSO E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG499-533-546. |
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