Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025361
Data do Acordão:01/19/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DOS SANTOS
Descritores:DESPACHANTE OFICIAL
PENA DISCIPLINAR
AMNISTIA
VIOLAÇÃO DE LEI
ACTO DE APLICAÇÃO
Sumário:I - As infracções disciplinares imputadas aos despachantes oficiais não são directamente ou por remissão puniveis pelo Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes de Administração Central, Regional e Local (arts. 464, 465 e 643 da Reforma Aduaneira aprovada pelo Dec. Lei n.
46311, de 27 de Abril de 1965).
II - Não ha erro nos pressupostos de aplicação da pena, porque foram ponderados todos os factos e os artigos 29 e 30 invocados pelo recorrente.
Nº Convencional:JSTA00028367
Nº do Documento:SA119890119025361
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:SANTOS , BERNARDO
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:453
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/07/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART29 ART30.
DL 46311 DE 1965/04/27 ART464 ART465 ART643.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD.
CPC67 ART145.
CCIV ART11.