Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013527
Data do Acordão:05/02/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS
SUSPENSÃO DE ORGÃOS SOCIAIS
REPRESENTAÇÃO EM JUIZO
IRREGULARIDADE DE MANDATO
Sumário:Nomeado pelo Estado, ao abrigo do Decreto-Lei n. 660/74, gestor, com suspensão da administração da empresa, e de rejeitar por irregularidade de representação o recurso interposto por administrador- -delegado, suspenso, em representação da empresa, contra devolução que prorrogou o prazo de intervenção na mesma.
Nº Convencional:JSTA00008811
Nº do Documento:SA119800502013527
Data de Entrada:07/17/1979
Recorrente:FINAGRA-SOC INDUSTRIAL E AGRICOLA SARL
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1982
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RCM 155/79.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART21 N1.
DL 660/74 DE 1974/11/25 ART3 N1 C ART4 N1.
DL 422/76 DE 1976/05/29 NA REDACÇÃO DO DL 370/77 DE 1977/09/05 ART25.
PORT 410/77 DE 1977/07/09.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/07/28 IN AD N195 PAG398.