Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012508
Data do Acordão:01/27/1982
Tribunal:PLENO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
DELIBERAÇÃO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ACTO APARENTE
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
ORGÃO COLEGIAL
ACTO DE MEMBRO DE ORGÃO COLEGIAL
Sumário:I - Havendo um comportamento exteriorizado da Administração, com efeitos de facto lesivos dos direitos ou interesses legitimos dos administrados, mas ferido de inexistencia juridica, e admissivel que o lesado solicite ao tribunal a declaração de inexistencia desse acto aparente.
II - Em recurso contencioso interposto com fundamento em vicios geradores de anulabilidade, o tribunal pode conhecer e declarar a inexistencia do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00001818
Nº do Documento:SAP19820127012508
Data de Entrada:06/26/1980
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SAGILDA-SABÕES GARANTIA INDUSTRIAL LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/23/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:167
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - TAXA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART363 PARUNICO.
PORT 427/72 DE 1972/08/04 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1981/04/22 IN AD N236-237 PAG1083.