Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 26320A |
| Data do Acordão: | 11/02/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | INCENTIVOS FINANCEIROS CADUCIDADE SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A suspensão da eficacia de um acto administrativo que determina a caducidade de incentivos financeiros concedidos a uma empresa pode ser decretada na base da verificação dos requisitos exigidos no n. 1 do artigo 76 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, se a requerente não prestou a caução prevista no n. 2 do mesmo preceito. II - Da execução de tal despacho resultam efeitos bem positivos e que significam para a requerente a satisfação em dinheiro de compromissos bancarios, arrastando ate outras consequencias no plano economico - financeiro da empresa requerente. III - Verificando-se que: 1) não resultam do processo nenhuns indicios da ilegalidade da interposição do recurso contencioso; 2) não se detecta que a suspensão possa vir a determinar, pelo menos, gravemente, lesão do interesse publico; 3) e o pagamento imediato de uma quantia avultada em dinheiro pode ser causa provavel e adequada de uma quebra sensivel do patrimonio da requerente com reflexos negativos na sua situação economica e financeira, arrastando uma diminuição da sua actividade e ate uma situação forçada de despedimento de trabalhadores; Tem que se dar como demonstrados os requisitos das alineas a), b) e c) do citado n. 1 do artigo 76. |
| Nº Convencional: | JSTA00029070 |
| Nº do Documento: | SA11988110226320A |
| Data de Entrada: | 09/15/1988 |
| Recorrente: | CARNEIRO CAMPOS & COMP LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5159 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1988/07/11. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. DIR ADUAN. DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 194/80 DE 1980/06/19 ART43 N3 A. LPTA85 ART76 N1 A B C N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25226-A DE 1987/08/26.; AC STA PROC25226-A DE 1988/01/12.; AC STA PROC24287 DE 1986/11/25. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG184. |
| Aditamento: | |