Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:26320A
Data do Acordão:11/02/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:INCENTIVOS FINANCEIROS
CADUCIDADE
SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - A suspensão da eficacia de um acto administrativo que determina a caducidade de incentivos financeiros concedidos a uma empresa pode ser decretada na base da verificação dos requisitos exigidos no n. 1 do artigo 76 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, se a requerente não prestou a caução prevista no n. 2 do mesmo preceito.
II - Da execução de tal despacho resultam efeitos bem positivos e que significam para a requerente a satisfação em dinheiro de compromissos bancarios, arrastando ate outras consequencias no plano economico - financeiro da empresa requerente.
III - Verificando-se que: 1) não resultam do processo nenhuns indicios da ilegalidade da interposição do recurso contencioso; 2) não se detecta que a suspensão possa vir a determinar, pelo menos, gravemente, lesão do interesse publico; 3) e o pagamento imediato de uma quantia avultada em dinheiro pode ser causa provavel e adequada de uma quebra sensivel do patrimonio da requerente com reflexos negativos na sua situação economica e financeira, arrastando uma diminuição da sua actividade e ate uma situação forçada de despedimento de trabalhadores;
Tem que se dar como demonstrados os requisitos das alineas a), b) e c) do citado n. 1 do artigo 76.
Nº Convencional:JSTA00029070
Nº do Documento:SA11988110226320A
Data de Entrada:09/15/1988
Recorrente:CARNEIRO CAMPOS & COMP LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5159
Privacidade:1
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1988/07/11.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC. DIR ADUAN. DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 194/80 DE 1980/06/19 ART43 N3 A.
LPTA85 ART76 N1 A B C N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25226-A DE 1987/08/26.; AC STA PROC25226-A DE 1988/01/12.; AC STA PROC24287 DE 1986/11/25.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG184.
Aditamento: