Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015929
Data do Acordão:01/15/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:SISA
CONTRATO PROMESSA
FALSAS DECLARAÇÕES
SIMULAÇÃO
INFRACÇÃO FISCAL
PREÇOS DECLARADOS
Sumário:I - Cometem a infracção prevista no n. 2 do artigo 49 do Codigo da Sisa e punida no artigo 158 e paragrafo 3 desse diploma os promitentes-compradores de um predio rustico que declaram na repartição de finanças competente, para efeitos de pagamento de sisa, preço inferior ao convencionado no respectivo contrato- -promessa, sem que, por virtude de estipulação posterior, tenham reduzido o preço convencionado e venham a final a realizar a compra pelo preço a que se vincularam no mesmo contrato- -promessa.
II - A simulação do preço de venda para efeitos de pagamento da sisa so e relevante quando, nos termos do artigo 162 do Codigo da Sisa, for realizada com prejuizo da sisa.
Nº Convencional:JSTA00018456
Nº do Documento:SA219690115015929
Data de Entrada:05/25/1968
Recorrente:SEMEDO , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/18/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:17
Referência Publicação 1:AD N89 ANOVIII PAG731
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCIV867 ART1548 PARUNICO.
CPC39 ART542 ART621.
CSISD58 ART162 ART169 PAR1.
CPC61 ART617.
CCIV66 ART221.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIV PAG314.
VAZ SERRA IN BMJ N112 PAG177 PAG193.