Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017544
Data do Acordão:01/26/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:RECORRIDO PARTICULAR
LEGITIMIDADE PASSIVA
CONVITE DO TRIBUNAL
Sumário:I - O recorrente deve, na petição inicial, requerer a citação das pessoas a quem a procedencia do recurso possa directamente prejudicar.
II - Não o fazendo, deve ser convidado a suprir a falta no prazo de cinco dias, sob pena de o recurso ser rejeitado por ilegitimidade passiva (artigo 57, paragrafos 4 e 5 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00002545
Nº do Documento:SA119840126017544
Data de Entrada:05/24/1982
Recorrente:RAMOS , ADRIANA
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:444
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE GERENCIA DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA DE 1982/04/12.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48 ART57 PAR4 PAR5.