Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004424
Data do Acordão:03/02/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:SISA
MATERIA COLECTAVEL
VALOR MATRICIAL DOS BENS A DATA DA TRANSMISSÃO
Sumário:I - Em conformidade com o artigo 30 do Codigo da
Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, devidamente interpretado, o valor colectavel relevante e o matricial ao tempo da transmissão do imovel, levadas apenas em conta as correcções operadas ex lege ate ao momento da liquidação.
II - Assim não e atendivel a correcção por virtude de alteração do rendimento colectavel em consequencia do arrendamento celebrado entre a transmissão e a liquidação.
Nº Convencional:JSTA00015438
Nº do Documento:SA219880302004424
Data de Entrada:01/15/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SILVA , ARMANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:244
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART19 N10 ART30.
CPCI63 ART5.
CCIV66 ART8 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/06/29 IN AD N194 PAG162.
AC STA DE 1977/07/13 IN AD N192 PAG130.
AC STAPLENO DE 1985/02/27 IN AD N288 PAG847.
AC STAPLENO DE 1986/02/05 IN AD N293 PAG598.
AC STA DE 1986/07/16 IN AD N300 PAG1529.