Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020845
Data do Acordão:11/27/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
LUCRO TRIBUTÁVEL
ACTIVIDADE EXERCIDA NO ESTRANGEIRO
Sumário:I - No exercício de 1976, aos lucros tributáveis apurados pela actividade exercida em Portugal por sociedade comercial cá sediada é dedutível o resultado negativo obtido pela actividade desenvolvida no estrangeiro.
II - As alterações introduzidas pelo DL 48316, de 5.4.68, na redacção dos arts. 2 e 43 do CCI intentaram adaptar a lei interna à tendência marcada para a personalização dos impostos que o Direito Tributário Internacional mostrava então, a qual postulava a preponderância dos aspectos subjectivos (sede, domicílio ou residência do contribuinte) do tributo como elementos relevantes de conexão com o território, em detrimento de aspectos objectivos do facto tributário, entre os quais se conta o local do exercício de uma actividade.
Nº Convencional:JSTA00046299
Nº do Documento:SA219961127020845
Data de Entrada:05/22/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:COMP PORTUGUESA RADIO MARCONI SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA 3J PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIBUIÇÕES INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART2 ART43.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER DIREITO TRIBUTÁRIO INTERNACIONAL PAG25.