Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020845 |
| Data do Acordão: | 11/27/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL LUCRO TRIBUTÁVEL ACTIVIDADE EXERCIDA NO ESTRANGEIRO |
| Sumário: | I - No exercício de 1976, aos lucros tributáveis apurados pela actividade exercida em Portugal por sociedade comercial cá sediada é dedutível o resultado negativo obtido pela actividade desenvolvida no estrangeiro. II - As alterações introduzidas pelo DL 48316, de 5.4.68, na redacção dos arts. 2 e 43 do CCI intentaram adaptar a lei interna à tendência marcada para a personalização dos impostos que o Direito Tributário Internacional mostrava então, a qual postulava a preponderância dos aspectos subjectivos (sede, domicílio ou residência do contribuinte) do tributo como elementos relevantes de conexão com o território, em detrimento de aspectos objectivos do facto tributário, entre os quais se conta o local do exercício de uma actividade. |
| Nº Convencional: | JSTA00046299 |
| Nº do Documento: | SA219961127020845 |
| Data de Entrada: | 05/22/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | COMP PORTUGUESA RADIO MARCONI SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA 3J PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIBUIÇÕES INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART2 ART43. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER DIREITO TRIBUTÁRIO INTERNACIONAL PAG25. |