Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0838/13
Data do Acordão:06/20/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II – Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional de uma decisão do TCA sobre interpretação de uma declaração negocial, tendo em conta a natureza claramente casuística da questão suscitada, assim reconduzida aos estritos limites do caso presente, enquanto reportada aos termos concretos da declaração da contra-interessada, transcrita nos autos, pelo que sempre se trataria do ajuizamento de uma situação singular e casuística que tem a ver com os termos daquela declaração concreta.
Nº Convencional:JSTA000P15963
Nº do Documento:SA1201306200838
Data de Entrada:05/10/2013
Recorrente:MUNICÍPIO DE SINTRA
Recorrido 1:A... SA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: