Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003898 |
| Data do Acordão: | 06/27/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS CHEFE DE REPARTIÇÃO EQUIVALENCIA DE CATEGORIA |
| Sumário: | Na falta de disposição legal expressa em contrario, consideram-se lugares equivalentes os incluidos no mesmo grupo orçamental. Não são equivalentes o extinto lugar de secretario e o do chefe de repartição da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, que, alem de estarem incluidos em grupos diferentes, tem funções diversas, sendo o de chefe de repartição de categoria superior. |
| Nº Convencional: | JSTA00027265 |
| Nº do Documento: | SA119520627003898 |
| Recorrente: | COSTA , RAUL |
| Recorrido 1: | MINJ - BARBAS , ORBILIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 46 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 26115 DE 1935/11/23 ART1 PAR5 A ART12. DL 22708 DE 1933/06/20 ART6 ART7 ART20 ART26 ART36 ART38. |