Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003898
Data do Acordão:06/27/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS
CHEFE DE REPARTIÇÃO
EQUIVALENCIA DE CATEGORIA
Sumário:Na falta de disposição legal expressa em contrario, consideram-se lugares equivalentes os incluidos no mesmo grupo orçamental.
Não são equivalentes o extinto lugar de secretario e o do chefe de repartição da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, que, alem de estarem incluidos em grupos diferentes, tem funções diversas, sendo o de chefe de repartição de categoria superior.
Nº Convencional:JSTA00027265
Nº do Documento:SA119520627003898
Recorrente:COSTA , RAUL
Recorrido 1:MINJ - BARBAS , ORBILIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:46
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 26115 DE 1935/11/23 ART1 PAR5 A ART12.
DL 22708 DE 1933/06/20 ART6 ART7 ART20 ART26 ART36 ART38.