Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000040
Data do Acordão:04/03/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:CONTRABANDO
DELITO ADUANEIRO
AUTO DE NOTICIA
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
PROVA TESTEMUNHAL
Sumário:Para a pronuncia basta que o processo forneça indicios suficientes da existencia da infracção fiscal e de quem foram os seus agentes.
Por indicios suficientes entendem-se os que permitam ter como provavel a condenação dos arguidos.
Nº Convencional:JSTA00014145
Nº do Documento:SA219740403000040
Data de Entrada:02/08/1974
Recorrente:FERREIRA , JOSE
Recorrido 1:SANCHES , JOÃO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:431
Referência Publicação 1:AD N149 ANOXIII PAG697
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE VILA VERDE DA RAIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:CADU41 ART13 ART37 PAR4 ART93 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1962/11/16.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN RLJ ANO96 PAG176.
Aditamento:A declaração prestada, em cartorio notarial, por quatro pessoas a dizerem não ser verdadeira a acusação de o arguido ter atravessado a fronteira em certa data, não vale como depoimento testemunhal uma vez que não foi produzido com observancia das formalidades e garantias legais que condicionam esse meio de prova.