Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007897
Data do Acordão:06/19/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:PENSÃO DE MILITARES
CALCULO DA PENSÃO
PENSÃO DE RESERVA
Sumário:O vencimento a ter em conta para os efeitos do limite mencionado no paragrafo 3 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 41654, para o calculo da pensão de reserva dos militares, e o que corresponde ao do imediato superior hierarquico na escala de vencimentos do pessoal militar da respectiva arma.
Nº Convencional:JSTA00017356
Nº do Documento:SA119700619007897
Recorrente:ALMEIDA , AUSTEN
Recorrido 1:SE DA AERONAUTICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:832
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AERONAUTICA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 41654 DE 1958/05/28 ART2 PAR3.