Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008095
Data do Acordão:06/05/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:PENA DISCIPLINAR
EFEITOS DA CONDENAÇÃO PENAL
INCOMPETÊNCIA PROFISSIONAL
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
FALTA DE PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:I - A pena de reforma por incompetência profissional só pode ser imposta precedendo apuramento dos factos em processo disciplinar e audição do arguido quanto
às faltas notadas.
II - O procedimento disciplinar é independente do procedimento criminal.
III - O disposto no artigo 74 do Código Penal proíbe que se aplique uma pena disciplinar como mero efeito de uma condenação penal.
Nº Convencional:JSTA00017348
Nº do Documento:SA119700605008095
Data de Entrada:11/15/1969
Recorrente:TEODOSIO , JOSE
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:795
Referência Publicação 1:AD N111 ANOX PAG336
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1969/10/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:CP886 ART65 PARÚNICO ART74.
CADM40 ART569 PARÚNICO.
CPP29 ART153.
D 40118 DE 1955/04/06 ART13 ART29 ART50 PARÚNICO ART52 ART73 N2.
EDF43 ART14 PARÚNICO.
EFU56 ART353.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG597 PAG737.