Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046908 |
| Data do Acordão: | 01/30/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. AUTARQUIA LOCAL. ESTRADA. DEVER DE VIGILÂNCIA. SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA. ÓNUS DE PROVA. |
| Sumário: | Estando assente que a Câmara tem o dever legal de vigiar a via e sinalizar os obstáculos aí existentes que possam perturbar a circulação de viaturas, e tendo o Autor alegado e provado a existência, na via, de um buraco não perceptível que lhe provocou danos, competia à Câmara alegar e provar factos relativos ao local onde se encontrava o buraco e ao tempo da existência dele com o fim de demonstrar que não teria havido culpa da sua parte (art. 493º, nº 1 do CC). |
| Nº Convencional: | JSTA00055328 |
| Nº do Documento: | SA120010130046908 |
| Data de Entrada: | 11/28/2000 |
| Recorrente: | CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | BRAGA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART493 N1. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2. |
| Aditamento: | |