Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046908
Data do Acordão:01/30/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
AUTARQUIA LOCAL.
ESTRADA.
DEVER DE VIGILÂNCIA.
SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA.
ÓNUS DE PROVA.
Sumário:Estando assente que a Câmara tem o dever legal de vigiar a via e sinalizar os obstáculos aí existentes que possam perturbar a circulação de viaturas, e tendo o Autor alegado e provado a existência, na via, de um buraco não perceptível que lhe provocou danos, competia à Câmara alegar e provar factos relativos ao local onde se encontrava o buraco e ao tempo da existência dele com o fim de demonstrar que não teria havido culpa da sua parte (art. 493º, nº 1 do CC).
Nº Convencional:JSTA00055328
Nº do Documento:SA120010130046908
Data de Entrada:11/28/2000
Recorrente:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:BRAGA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART483 ART493 N1.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2.
Aditamento: