Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002822
Data do Acordão:07/04/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
PARECER DESFAVORAVEL A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:Não ha lugar a recurso obrigatorio a base e nos termos do artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) quando o anotado parecer do Ministerio Publico so e desfavoravel a fundamentação da decisão, e não a esta.
Nº Convencional:JSTA00004016
Nº do Documento:SA219840704002822
Data de Entrada:04/06/1984
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SONITAL-SOC DE INICIATIVAS TURISTICAS ALGARVIAS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:615
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/02/20 IN AP-DG 1975/06/26.