Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027067 |
| Data do Acordão: | 09/27/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO COMPARTES ALEGAÇÕES ADESÃO PRAZO |
| Sumário: | I - Tendo o recurso jurisdicional sido interposto somente por um recorrente, a ele se referindo o despacho de admissão, notificado aos mandatarios das partes sem qualquer reacção, não pode o Tribunal Superior, sob pena de incorrer em nulidade, alterar a sua decisão de modo a nela figurar tambem como recorrente um dos compartes no recurso contencioso. II - As alegações no recurso jurisdicional apenas se destinam a explanar os fundamentos por que se pede a alteração da decisão impugnada, que não a interpor recursos fora do prazo ou a exprimir a adesão ao recurso ja interposto por um comparte, adesão que tem de constar de requerimento apresentado "ate ao termo do prazo em que deve ser apresentada a alegação do recorrente" conforme decorre do n. 3 do art. 683 do Codigo do Processo Civil.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031344 |
| Nº do Documento: | SA119900927027067 |
| Data de Entrada: | 04/13/1989 |
| Recorrente: | FANGUEIRO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DA POVOA DO VARZIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5287 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N2 ART667 N1 ART676 ART683 N3. |