Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027067
Data do Acordão:09/27/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO
COMPARTES
ALEGAÇÕES
ADESÃO
PRAZO
Sumário:I - Tendo o recurso jurisdicional sido interposto somente por um recorrente, a ele se referindo o despacho de admissão, notificado aos mandatarios das partes sem qualquer reacção, não pode o Tribunal Superior, sob pena de incorrer em nulidade, alterar a sua decisão de modo a nela figurar tambem como recorrente um dos compartes no recurso contencioso.
II - As alegações no recurso jurisdicional apenas se destinam a explanar os fundamentos por que se pede a alteração da decisão impugnada, que não a interpor recursos fora do prazo ou a exprimir a adesão ao recurso ja interposto por um comparte, adesão que tem de constar de requerimento apresentado "ate ao termo do prazo em que deve ser apresentada a alegação do recorrente" conforme decorre do n. 3 do art. 683 do Codigo do Processo Civil.*
Nº Convencional:JSTA00031344
Nº do Documento:SA119900927027067
Data de Entrada:04/13/1989
Recorrente:FANGUEIRO , ANTONIO
Recorrido 1:CM DA POVOA DO VARZIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5287
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART666 N2 ART667 N1 ART676 ART683 N3.