Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0241/05
Data do Acordão:06/07/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:FORMA DA NOTIFICAÇÃO.
CONTEÚDO DA NOTIFICAÇÃO.
INÍCIO DO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I. As deliberações do júri tomadas no âmbito do acto público do concurso são notificadas aos interessados, no próprio acto, hão havendo lugar a qualquer outra forma de notificação, ainda que não estejam presentes ou representados no referido acto os destinatários das mesmas deliberações – art. 99º do Dec. Lei 197/99, de 8 de Junho.
II. Tal forma de notificação não dispensa, contudo, que se verifiquem os requisitos enunciados no art. 68º do CPA quanto ao conteúdo da notificação.
III. Verificando-se, todavia, que a notificação do acto, na forma descrita em I, cumpriu os requisitos enunciados no art. 68º do CPA o prazo do recurso contencioso começa a correr a partir dessa notificação.
Nº Convencional:JSTA0005529
Nº do Documento:SA1200506070241
Recorrente:A...
Recorrido 1:JÚRI DO CONCURSO REFERENTE À EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS REGULARES DE TRANSPORTE AÉREO NA ROTA LISBOA/HORTA
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
Aditamento: