Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0241/05 |
| Data do Acordão: | 06/07/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | FORMA DA NOTIFICAÇÃO. CONTEÚDO DA NOTIFICAÇÃO. INÍCIO DO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I. As deliberações do júri tomadas no âmbito do acto público do concurso são notificadas aos interessados, no próprio acto, hão havendo lugar a qualquer outra forma de notificação, ainda que não estejam presentes ou representados no referido acto os destinatários das mesmas deliberações – art. 99º do Dec. Lei 197/99, de 8 de Junho. II. Tal forma de notificação não dispensa, contudo, que se verifiquem os requisitos enunciados no art. 68º do CPA quanto ao conteúdo da notificação. III. Verificando-se, todavia, que a notificação do acto, na forma descrita em I, cumpriu os requisitos enunciados no art. 68º do CPA o prazo do recurso contencioso começa a correr a partir dessa notificação. |
| Nº Convencional: | JSTA0005529 |
| Nº do Documento: | SA1200506070241 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | JÚRI DO CONCURSO REFERENTE À EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS REGULARES DE TRANSPORTE AÉREO NA ROTA LISBOA/HORTA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |