Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028097
Data do Acordão:03/07/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ENTREGA DE RESERVA
EXTRACÇÃO DE CORTIÇA
CORTIÇA
Sumário:Os reservatários a quem foi concedida reserva ao abrigo da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, num prédio que tinha sido expropriado em 1975, não têm direito ao recebimento imediato dos valores da cortiça extraída na campanha de 1986, quando as verbas provenientes da comercialização dessa cortiça já tinham sido distribuídas nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 312/85.
Nº Convencional:JSTA00035193
Nº do Documento:SA119910307028097
Data de Entrada:02/13/1990
Recorrente:VEIGA , JOÃO E OUTRO
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1989/12/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:CONST82 ART13 ART266.
CCIV66 ART12.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1 ART3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART38 N1.
L 80/77 DE 1977/10/27 ART15 ART37.
DL 312/85 DE 1985/06/31 ART5 ART6.
DL 199/88 DE 1988/05/31.
L 109/88 DE 1988/09/26.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27663 DE 1991/01/22.
AC STA PROC28085 DE 1991/02/14.
AC STA PROC28417 DE 1991/02/28.
Referência a Pareceres:P PGR 43/82 DE 1982/07/08.
P PGR 137/82 IN BMJ N328 PAG258.