Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040148 |
| Data do Acordão: | 10/21/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL AUTARQUIA LOCAL ACTO DE GESTÃO PÚBLICA ACIDENTE DE VIAÇÃO SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA PRESUNÇÃO DE CULPA |
| Sumário: | I - Compete às câmaras municipais o encargo de sinalização temporária de trabalhos, obras e obstáculos ocasionais existentes nas estradas, ruas e caminhos sob a sua jurisdição, tendo em vista prevenir os utentes do perigo que representam. II - O facto de eventualmente concorrer em terceiro (o dono criou o executante de obras nessas vias) o dever de sinalizar os obstáculos por si criados, não exonera as câmaras municipais do seu específico dever de proceder à sinalização (ou verificar a efectiva colocação da adequada sinalização por meios de todas as obras e obstáculos ocasionais que surjam nas vias sob a sua jurisdição independentemente da identidade dos respectivos autores. III - É aplicável à responsabilidade civil extracontratual das autarquias locais por actos de gestão pública a presunção de culpa consagrada no artigo - 493, n. 1 do Código Civil. IV - Para além das situações em que a Administração tenha elementos para alegar e provar a existência de caso fortuito ou de força maior, ou mesmo culpa de terceiro - hipóteses que afastarão a sua responsabilidade, à semelhança do disposto na lei para a responsabilidade fundada no risco ou responsabilidade por factos casuais -, bastar-lhe-á alegar e provar que organizou os seus serviços de modo adequado a assegurar um eficiente sistema de vigilância do surgimento de obstáculos nas vias sob a sua jurisdição e de pronta sinalização dos mesmos para conseguir afastar a aludida presunção de culpa. |
| Nº Convencional: | JSTA00050121 |
| Nº do Documento: | SA119981021040148 |
| Data de Entrada: | 04/11/1996 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | PEREIRA , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART493 N1. DL 48051 DE 1967/11/21 ART6. L 2110 DE 1981/06/19 ART2. CE54 ART5 N1 N2 ART28. DRGU 33/88 DE 1988/09/12 ART1 ART2 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41812 DE 1998/09/23. AC STA PROC34825 DE 1995/02/09. |