Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040148
Data do Acordão:10/21/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
AUTARQUIA LOCAL
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA
PRESUNÇÃO DE CULPA
Sumário:I - Compete às câmaras municipais o encargo de sinalização temporária de trabalhos, obras e obstáculos ocasionais existentes nas estradas, ruas e caminhos sob a sua jurisdição, tendo em vista prevenir os utentes do perigo que representam.
II - O facto de eventualmente concorrer em terceiro (o dono criou o executante de obras nessas vias) o dever de sinalizar os obstáculos por si criados, não exonera as câmaras municipais do seu específico dever de proceder à sinalização (ou verificar a efectiva colocação da adequada sinalização por meios de todas as obras e obstáculos ocasionais que surjam nas vias sob a sua jurisdição independentemente da identidade dos respectivos autores.
III - É aplicável à responsabilidade civil extracontratual das autarquias locais por actos de gestão pública a presunção de culpa consagrada no artigo - 493, n. 1 do Código Civil.
IV - Para além das situações em que a Administração tenha elementos para alegar e provar a existência de caso fortuito ou de força maior, ou mesmo culpa de terceiro - hipóteses que afastarão a sua responsabilidade, à semelhança do disposto na lei para a responsabilidade fundada no risco ou responsabilidade por factos casuais -, bastar-lhe-á alegar e provar que organizou os seus serviços de modo adequado a assegurar um eficiente sistema de vigilância do surgimento de obstáculos nas vias sob a sua jurisdição e de pronta sinalização dos mesmos para conseguir afastar a aludida presunção de culpa.
Nº Convencional:JSTA00050121
Nº do Documento:SA119981021040148
Data de Entrada:04/11/1996
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:PEREIRA , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART493 N1.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART6.
L 2110 DE 1981/06/19 ART2.
CE54 ART5 N1 N2 ART28.
DRGU 33/88 DE 1988/09/12 ART1 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41812 DE 1998/09/23.
AC STA PROC34825 DE 1995/02/09.