Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02052/08.6BELRS |
| Data do Acordão: | 01/18/2023 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PRESSUPOSTOS DECISÃO EXPRESSA |
| Sumário: | I - A existência de um conflito jurisprudencial a dirimir por meio de um recurso para uniformização de jurisprudência pressupõe que as soluções jurídicas acolhidas nos acórdãos em confronto – acórdão recorrido e acórdão fundamento – assentem numa mesma base jurídica (do ponto de vista substancial) e correspondam a expressas soluções opostas quanto à mesma questão fundamental de direito. II - Se no acórdão recorrido não foi proferida decisão expressa quanto à identificada questão fundamental de direito, há que concluir que não estão verificados os pressupostos necessários à admissibilidade do recurso para uniformização de jurisprudência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30466 |
| Nº do Documento: | SAP2023011802052/08 |
| Data de Entrada: | 06/15/2021 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | S... LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |