Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01221/05
Data do Acordão:11/22/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:QUESTÃO PROCESSUAL.
NULIDADE DE ACÓRDÃO.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
Sumário:I - Caracteriza-se como "questão" - e não simples "argumento", "razão" ou "motivo" - para os efeitos do artº 668 do CPC, a não apreciação pela sentença recorrida de uma ilegalidade apontada pelo recorrente (por violação dos artº 127, nº 1, e 128, nº 2, alíneas a) e c) do CPA) traduzida na atribuição de efeitos retroactivos ao acto impugnado, quer no plano dos factos (questão de facto), a atribuição de efeitos retroactivos, quer no plano do direito (questão de direito), as consequências jurídicas daí decorrentes.
II - É nula, por omissão de pronúncia, nos termos do art.º 668, n.º 1, alínea d) do CPC, à luz do art.º 660, n.º 2, ambos do CPC, a sentença que se não pronuncia sobre uma questão essencial para o êxito do recurso, suscitada pelo recorrente na petição e mantida nas alegações apresentadas no recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00063812
Nº do Documento:SA12006112201221
Data de Entrada:12/06/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:GENERAL CEMFA
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EMFAR99 ART168 ART170 ART180 ART181.
CPC96 ART660 ART668.
CPA91 ART127 ART128.
Aditamento: