Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01221/05 |
| Data do Acordão: | 11/22/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | QUESTÃO PROCESSUAL. NULIDADE DE ACÓRDÃO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. |
| Sumário: | I - Caracteriza-se como "questão" - e não simples "argumento", "razão" ou "motivo" - para os efeitos do artº 668 do CPC, a não apreciação pela sentença recorrida de uma ilegalidade apontada pelo recorrente (por violação dos artº 127, nº 1, e 128, nº 2, alíneas a) e c) do CPA) traduzida na atribuição de efeitos retroactivos ao acto impugnado, quer no plano dos factos (questão de facto), a atribuição de efeitos retroactivos, quer no plano do direito (questão de direito), as consequências jurídicas daí decorrentes. II - É nula, por omissão de pronúncia, nos termos do art.º 668, n.º 1, alínea d) do CPC, à luz do art.º 660, n.º 2, ambos do CPC, a sentença que se não pronuncia sobre uma questão essencial para o êxito do recurso, suscitada pelo recorrente na petição e mantida nas alegações apresentadas no recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00063812 |
| Nº do Documento: | SA12006112201221 |
| Data de Entrada: | 12/06/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | GENERAL CEMFA |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | EMFAR99 ART168 ART170 ART180 ART181. CPC96 ART660 ART668. CPA91 ART127 ART128. |
| Aditamento: | |