Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008765
Data do Acordão:06/14/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:COOPERATIVA DE CONSUMO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
USURPAÇÃO DE PODER
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
APROVAÇÃO DE ESTATUTOS
Sumário:I - E definitivo e executorio o despacho que, ao abrigo do Decreto-Lei n. 520/71, qualifica uma cooperativa como associação e determina que apresente os respectivos estatutos a aprovação de entidade administrativa competente.
II - O Decreto-Lei n. 520/71 não contradiz o disposto no artigo 41 da Constituição.
III - Não se fazendo prova em contrario, tem de presumir-se como exactos os factos em que a Administração assenta o juizo de que uma cooperativa efectivamente exerce actividade não exclusivamente economica.
IV - A competencia material dos tribunais comuns e estabelecida na lei ordinaria, e não na constituição, sendo em face daquela que se apura a existencia ou inexistencia da usurpação de poder.
Nº Convencional:JSTA00015621
Nº do Documento:SA119730614008765
Data de Entrada:10/02/1972
Recorrente:HUMUS-COOP DE CONSUMO SCARL
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:806
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1972/08/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR ASSOC. DIR COOP. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST33 ART41 ART93 B ART116 ART123.
CCOM888 ART10.
DL 520/71 DE 1971/11/24.
RSTA57 ART55.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8788.
AC STA PROC8820.
AC STA DE 1969/05/23 IN AD N92 PAG1201.