Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008765 |
| Data do Acordão: | 06/14/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | COOPERATIVA DE CONSUMO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS USURPAÇÃO DE PODER PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO APROVAÇÃO DE ESTATUTOS |
| Sumário: | I - E definitivo e executorio o despacho que, ao abrigo do Decreto-Lei n. 520/71, qualifica uma cooperativa como associação e determina que apresente os respectivos estatutos a aprovação de entidade administrativa competente. II - O Decreto-Lei n. 520/71 não contradiz o disposto no artigo 41 da Constituição. III - Não se fazendo prova em contrario, tem de presumir-se como exactos os factos em que a Administração assenta o juizo de que uma cooperativa efectivamente exerce actividade não exclusivamente economica. IV - A competencia material dos tribunais comuns e estabelecida na lei ordinaria, e não na constituição, sendo em face daquela que se apura a existencia ou inexistencia da usurpação de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00015621 |
| Nº do Documento: | SA119730614008765 |
| Data de Entrada: | 10/02/1972 |
| Recorrente: | HUMUS-COOP DE CONSUMO SCARL |
| Recorrido 1: | MINI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/26/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 806 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINI DE 1972/08/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR ASSOC. DIR COOP. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART41 ART93 B ART116 ART123. CCOM888 ART10. DL 520/71 DE 1971/11/24. RSTA57 ART55. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC8788. AC STA PROC8820. AC STA DE 1969/05/23 IN AD N92 PAG1201. |