Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031635
Data do Acordão:05/24/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:RECLAMAÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:O dever de pronúncia por parte do Tribunal (art.
660, n. 2, do CPC) só impende sobre as questões que as partes lhe colocam e não, também, sobre a argumentação jurídica que, para a respectiva solução as mesmas defendem.*
Nº Convencional:JSTA00040945
Nº do Documento:SA119940524031635
Data de Entrada:01/12/1993
Recorrente:SIND TRABALH SERV PORTARIA VIGIL LIMP DOMEST PROFIS E ACTIV DIVERSAS
Recorrido 1:MINESS - SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2.