Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025883 |
| Data do Acordão: | 06/16/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PENSÃO DE REFORMA CALCULO DA PENSÃO DIUTURNIDADES ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES PESSOAL DO SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO |
| Sumário: | Não podem ser atendidas, na actualização das pensões de reforma dos trabalhadores dos Serviços de Transportes Colectivos do Porto, as diuturnidades que um trabalhador nunca chegou a receber, porque na altura ainda não tinham sido criadas, e que por isso não foram tomadas em consideração na fixação da sua pensão inicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00029708 |
| Nº do Documento: | SA119880616025883 |
| Data de Entrada: | 03/24/1988 |
| Recorrente: | ROCHA , ERNESTO |
| Recorrido 1: | CENTRO NAC DE PENSÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3341 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24771 DE 1987/10/20. AC STA PROC25757 DE 1988/06/08. |