Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025883
Data do Acordão:06/16/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PENSÃO DE REFORMA
CALCULO DA PENSÃO
DIUTURNIDADES
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
PESSOAL DO SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO
Sumário:Não podem ser atendidas, na actualização das pensões de reforma dos trabalhadores dos Serviços de Transportes Colectivos do Porto, as diuturnidades que um trabalhador nunca chegou a receber, porque na altura ainda não tinham sido criadas, e que por isso não foram tomadas em consideração na fixação da sua pensão inicial.
Nº Convencional:JSTA00029708
Nº do Documento:SA119880616025883
Data de Entrada:03/24/1988
Recorrente:ROCHA , ERNESTO
Recorrido 1:CENTRO NAC DE PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3341
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24771 DE 1987/10/20.
AC STA PROC25757 DE 1988/06/08.