Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045679 |
| Data do Acordão: | 11/22/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. NULIDADE DE SENTENÇA. EXCESSO DE PRONÚNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. |
| Sumário: | I - Declarada a incompetência dos tribunais administrativos para o conhecimento da acção, não pode a sentença prosseguir no conhecimento de qualquer outra questão. II - É nula, por excesso de pronúncia, nos termos do art. 668º, nº 1 alínea d) do C.P.Civil, a decisão do Tribunal Administrativo de Círculo que, após a declaração referida em I aprecia a legitimidade das partes, absolvendo a Ré da instância por a considerar parte ilegítima. |
| Nº Convencional: | JSTA00056461 |
| Nº do Documento: | SA120001122045679 |
| Data de Entrada: | 12/09/1999 |
| Recorrente: | CM DE SESIMBRA |
| Recorrido 1: | SLE - ELECTRICIDADE DO SUL SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | DECLARAR NULA A SENTENÇA EM PARTE. NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 C D. LPTA85 ART110 N1 A. ETAF84 ART4 N1 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43968 DE 1999/01/29. |
| Aditamento: | |