Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045679
Data do Acordão:11/22/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA.
NULIDADE DE SENTENÇA.
EXCESSO DE PRONÚNCIA.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
Sumário:I - Declarada a incompetência dos tribunais administrativos para o conhecimento da acção, não pode a sentença prosseguir no conhecimento de qualquer outra questão.
II - É nula, por excesso de pronúncia, nos termos do art. 668º, nº 1 alínea d) do C.P.Civil, a decisão do Tribunal Administrativo de Círculo que, após a declaração referida em I aprecia a legitimidade das partes, absolvendo a Ré da instância por a considerar parte ilegítima.
Nº Convencional:JSTA00056461
Nº do Documento:SA120001122045679
Data de Entrada:12/09/1999
Recorrente:CM DE SESIMBRA
Recorrido 1:SLE - ELECTRICIDADE DO SUL SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA PER SALTUM.
Decisão:DECLARAR NULA A SENTENÇA EM PARTE.
NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO REC JURISDICIONAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 C D.
LPTA85 ART110 N1 A.
ETAF84 ART4 N1 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43968 DE 1999/01/29.
Aditamento: