Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002390
Data do Acordão:06/08/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:Os serviços de justiça fiscal, tribunais de I e II instancias das contribuições e impostos incluidos, são presentemente os competentes para, atraves do respectivo processo de transgressão, julgar as infracções previstas e punidas no artigo 147 do
Codigo da Contribuição Industrial na redacção do Decreto-Lei 399/82, de 23-9.
Nº Convencional:JSTA00005381
Nº do Documento:SA219830608002390
Data de Entrada:10/21/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FABRICA DE PRODUTOS ALIMENTARES EUROPA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:347
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 619/76 DE 1976/07/27.
CCI63 ART147 NA REDACÇÃO DO DL 577/80 DE 1980/12/31.
CCI63 ART147 NA REDACÇÃO DO DL 137/81 DE 1981/05/29.
CCI63 ART147 NA REDACÇÃO DO DL 399/82 DE 1982/09/23.
L 40/81 DE 1981/10/31.
CONST76 ART27 N2 ART167 C.