Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01639/02 |
| Data do Acordão: | 01/15/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | TAXA DE PESTE SUÍNA. TAXA DE RUMINANTES. ENCARGO DE EFEITO EQUIVALENTE A DIREITOS ADUANEIROS. DIREITO COMUNITÁRIO. |
| Sumário: | As taxas de combate à peste suína e doença de ruminantes, incidindo sobre o abate de animais ou importação de carcaças constituem um encargo de efeito equivalente a direitos aduaneiros, proibido pelos artigos 9º e 12º (hoje, respectivamente, 23º e 25º) do Tratado de Roma, pois que, do seu produto, apenas beneficiam os produtores nacionais, quer retirando as utilidades decorrentes do combate a essas doenças quer obtendo compensações pelo abate compulsivo de tais animais. |
| Nº Convencional: | JSTA00058646 |
| Nº do Documento: | SA22003011501639 |
| Data de Entrada: | 10/23/2002 |
| Recorrente: | IROMA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART9 ART12. |
| Aditamento: | |